Conforme disposto na Ordem de Serviço SCPMSO Nº 05, de 09/10/2020: Art. 2º § 5º " o servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda, para ser entregue em momento posterior oportuno, a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO". Nesse sentido os servidores que realizaram solicitações de perícia médica documental durante o ano de 2022, deverão encaminhar até o dia 31 de maio de 2024, para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO (exclusivamente pelos correios), todos os documentos originais apresentados para solicitação de licença para tratamento de saúde documental (para licenças publicadas ou não).

 
Na  integra, em anexo, o  Ofício Circular SEPLAG/SCPMSO-GAB nº. 1/2024. de 19 de março de 2024, para conhecimento.
 

 

 

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