Memorando-Circular nº 70/2024/SEE/SE - ORIENTAÇÃO

Belo Horizonte, 23 de abril de 2024.

Aos(Às) Sr(as).: Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Escolares Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Assunto: Situação dos estudantes no Programa Pé-de-Meia

 

Prezados(as) Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores(as) Escolares,

O Programa Pé-de-Meia é um programa do Governo Federal criado para promover a permanência e a conclusão escolar. Para o recebimento do benefício, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) encaminhou ao Ministério da Educação (MEC) os dados dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino em 2024, via Sistema Gestão Presente (SGP), do Governo Federal. O MEC, por sua vez, foi responsável por analisar se os estudantes atendiam aos critérios de elegibilidade. Dessa forma, após o período de análise do MEC, foi dada a devolutiva da situação de cada estudante que foi cadastrado no SGP.

 Com o objetivo de esclarecer as premissas e o funcionamento do programa no Estado de Minas Gerais, faz-se necessário ressaltar alguns pontos importantes. As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e as escolas podem acessar o Painel "Pé-de-Meia" para consultar a situação de cada estudante elegível ao programa, por meio do link https://dados.educacao.mg.gov.br/relatorios. Ao acessar, deve-se clicar em "Pé-de-Meia", a partir disso, será possível verificar quatro possibilidades para a situação de elegibilidade dos estudantes, sendo elas: “não elegível”, “elegível com pendências”, “elegível” e “elegibilidade indefinida". Para cada uma dessas, há descrições do motivo que gerou essa situação.

Os dados que compõem o atual painel “Pé-de-Meia”, foram retirados do Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) no dia 07/03/2024, portanto, aqueles que estavam com o CPF cadastrado no sistema nessa data tiveram seus dados enviados para verificação da elegibilidade no programa. Na segunda janela de envio de dados que ocorreu em 08/04/2024, foi possível enviar o cadastro de estudantes que estavam sem CPF no Simade e que o preencheram e de novos matriculados, portanto, assim que o MEC der a devolutiva de elegibilidade, o Painel “Pé-de-Meia” será atualizado. Além disso, é importante ressaltar que a data de corte utilizada para verificação das famílias inscritas no Programa Bolsa Família foi de 31/01/2024, de acordo com a Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024. Portanto, as famílias que estavam com alguma irregularidade ou suspensão do benefício até essa data, ou que foram cadastradas após 31/01/2024, não são elegíveis para receber o benefício do "Pé-deMeia" neste momento. Vale ressaltar que os dados do painel não serão atualizados automaticamente caso a escola atualize o cadastro do estudante no Simade, uma vez que esses dados precisam ser enviados para o SGP nas janelas de envio de dados, o MEC precisa realizar a análise de dados e depois enviar uma devolutiva com a situação de cada estudante.

Abaixo seguem as orientações para esclarecer as SREs e as escolas sobre o que significa cada situação de elegibilidade dos estudantes apresentada no Painel "Pé-de-Meia" e seus encaminhamentos necessários:

I - ELEGÍVEL

II.1 - Enviada para pagamento. Estudante atingiu os critérios estabelecidos pelo programa e o pagamento foi solicitado à instituição bancária. Após processamento e validação dos dados bancários o pagamento será liberado.

Neste caso, o estudante já está elegível para o recebimento dos benefícios do programa. A abertura da conta foi efetuada pela Caixa Econômica Federal e o estudante deve acessar o aplicativo “Caixa Tem”, para ter acesso à conta. O cartão virtual já estará disponível e poderá ser utilizado, o cartão físico poderá ser solicitado, dentro do próprio aplicativo, se o estudante ou o responsável desejar. Caso o estudante beneficiado seja menor de idade, será necessário que o seu responsável legal o autorize a movimentar a conta para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo. Tal consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo "Caixa Tem". Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

II - ELEGÍVEL COM PENDÊNCIA

II.1 - Não foram encontrados documentos de identificação (CNH, RG ou certidão de nascimento) para esse estudante pela instituição bancária para abertura de conta.

Nesta situação, o estudante está elegível, porém a Caixa Econômica Federal não encontrou nenhum documento com foto do estudante em seu banco de dados. Portanto, o primeiro passo é solicitar ao estudante que confira seus dados na escola (no Simade), no CadÚnico (Link para consultar o cadastrado no CadÚnico) e na Receita Federal (Link para consultar os dados na Receita Federal). Caso tenha alguma divergência de dados em algum desses três registros (Simade, CadÚnico e Receita Federal), solicite ao estudante para fazer a correção.

A) Caso não haja nenhum dado incorreto: Após a consulta, se os dados estiverem corretos e iguais nesses três registros (Simade, CadÚnico e Receita Federal), o estudante deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para regularizar sua situação e receber os benefícios do programa.

B) Em caso de dado incorreto: se o dado incorreto estiver no Simade, a própria escola pode corrigi-lo. Já se o erro estiver no CadÚnico, o Responsável Familiar deve comparecer a um Ponto de Atendimento do Cadastro Único ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para atualizar o cadastro presencialmente. Caso haja inconsistência no nome do estudante ou algum dado cadastrado incorretamente na Receita Federal, oriente-o a acessar o passo a passo de alteração de dados cadastrais (Link do passo a passo Alteração de Dados Cadastrados) e realizar a correção. Se o CPF do estudante estiver com problema de titularidade, cancelado ou suspenso, é preciso regularizá-lo, segue em anexo o manual de como realizar essa regularização (Link "CPF irregular na base da Receita Federal: o que fazer?")

II.2 - Rejeitada. Recomendamos que os usuários afetados visitem uma agência da CAIXA para regularização.

Assim como orientado na descrição da situação de elegibilidade, o estudante, e/ou seu responsável legal, deve procurar presencialmente uma agência da Caixa Econômica Federal para regularizar sua situação e receber os benefícios do programa, uma vez que ele já está elegível.

III - ELEGIBILIDADE INDEFINIDA

III.1 - Elegibilidade Indefinida! A data de nascimento fornecida para o estudante diverge da base do Cadastro Único. Confira a data de nascimento do estudante no SIMADE e no Cadastro Único, realize a correção e envie na próxima janela de remessa de dados.

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III.2 - Elegibilidade Indefinida! O nome do estudante fornecido diverge da base do Cadastro Único. Confira o nome do estudante no SIMADE e no Cadastro Único, realize a correção e envie na próxima janela de remessa de dados.

Nesses casos, a data de nascimento ou o nome do estudante que estava no Simade no dia 07/03/2024 diverge da data de nascimento que consta na base de dados do CadÚnico, o que impossibilitou a localização correta do estudante e consequente verificação de sua elegibilidade.

Solicitamos que seja verificado, primeiramente, se esses dados estão corretos no Simade. Caso não estejam, devem ser realizadas as devidas atualizações. Se a data de nascimento e/ou o nome do estudante estiverem corretos no cadastro da escola, oriente o estudante a consultar seu cadastro no CadÚnico (Link para consultar o cadastrado no CadÚnico), caso o erro esteja lá, é necessário que o Responsável Familiar compareça a um Ponto de Atendimento do Cadastro Único ou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar o cadastro presencialmente.

Além disso, deve-se orientar o estudante a verificar também o seu registro na Receita Federal (Link para consultar os dados na Receita Federal). Caso haja algum dado incorreto nessa base de dados é preciso solicitar a sua correção. Para isso, o estudante, ou seu responsável legal, caso seja menor de 16 anos, pode solicitar pela internet (Link para Alteração de Dados Cadastrais na Receita Federal) ou presencialmente nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou dos Cartórios de Registro Civil.

Se o dado incorreto estava no Simade, sua correção no Sistema Gestão Presente (SGP) tem data prevista para ocorrer em maio. Se o erro estava em outra base de dados, seja CadÚnico ou Receita Federal, a correção será automática, realizada pelo próprio MEC.

III.3 - Elegibilidade Indefinida! O CPF informado para o estudante apresenta alguma irregularidade ou está cancelado. Confira os dados do CPF do estudante no SIMADE e oriente o estudante a entrar em contato com os serviços da Receita Federal para regularizar a situação.

Nesse caso não foi possível verificar a elegibilidade do estudante no Programa Pé-de-Meia devido à alguma irregularidade em seu CPF. O primeiro passo é conferir se o CPF informado no Simade está correto, se está devidamente atualizado e se é, de fato, do estudante. Caso haja algum erro, é necessário realizar as devidas atualizações.

Mesmo que correções do CPF no Simade tenham sido necessárias, o estudante deve a consultar também a situação do CPF na Receita Federal (Link para Consultar os dados na Receita Federal):

A) CPF com problema de titularidade: se na consulta os dados do CPF estiverem corretos, oriente a procurar o posto de atendimento do Cadastro Único ou uma agência da Receita Federal mais próxima de casa para atualizar o cadastro.

B) CPF cancelado na Receita Federal: um CPF só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão de um processo. Se ele estiver indevidamente cancelado, é preciso realizar a correção, o que pode ser feita de duas maneiras:

     - E-mail: É preciso enviar o CPF, o comprovante de residência, o título de eleitor (pessoas acima de 18 anos) e uma foto de rosto segurando o RG para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    - Atendimento presencial ou pontos de atendimento virtual: para saber sobre o atendimento da prefeitura do município de residência ou do ponto de atendimento virtual da Receita Federal, deve-se entrar no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/faleconosco/presencial/mg+. Para encontrar o posto de atendimento, orienta-se a clicar no nome do município desejado e, em seguida, em "Ponto de Atendimento".

C) CPF suspenso na Receita Federal: esta significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas:

-Confirmado que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher o Pedido de Regularização de CPF no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp.

   - Se ao confirmar as informações no formulário for gerado um protocolo, será necessário apresentar os documentos pessoais à Receita Federal. Isso pode ser feito por meio de um atendimento em uma unidade, ou por e-mail. Para isso, é preciso enviar uma foto de rosto segurando o documento, o RG atualizado, o título de eleitor (pessoas acima de 18 anos), o comprovante de endereço e o protocolo de atendimento (não é obrigatório). Esses documentos devem ser enviados para o endereço de email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

III. 4 - Elegibilidade Indefinida! Erro técnico no processamento, os dados do estudante serão encaminhados para a Caixa no próximo mês.

Nesse caso, os cadastros dos estudantes não foram processados no Sistema Gestão Presente por erro do próprio sistema. Porém os dados desses estudantes foram enviados novamente no dia 08/04/2024 e serão devidamente processados.

IV - NÃO ELEGÍVEL

IV.1 - Não elegível! O estudante identificado como menor de 14 anos e maior de 24 anos até 31/03, não atende os critérios do Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818/2024, art. 1º, parágrafo 2º) .Caso essa informação esteja incorreta, verifique a data de nascimento informada no SIMADE, se necessário realizar a alteração na próxima janela de envio de dados.

Um dos critérios para participação no Programa Pé-de-Meia é ter idade entre 14 e 24 anos, completos até 31/03, portanto, se o estudante ainda não completou 14 anos ou fez aniversário após a data limite, ele será contemplado somente no próximo ano, se cumprir os demais requisitos. Já os que possuem mais de 24 anos não são público-alvo do programa, pois não se encaixam no critério da faixa etária.

Se a informação não estiver correta e o estudante estiver com essa situação mesmo estando na faixa etária do público-alvo, significa que sua data de nascimento pode estar incorreta em alguma base de dados ou em todas. É preciso localizar o dado incorreto e realizar a atualização.

Primeiramente, a escola deve consultar o Simade e, caso seja necessário, realizar a correção. O estudante deve conferir também no CadÚnico (Link para consultar o cadastrado no CadÚnico), e na Receita Federal (Link para consultar os dados na Receita Federal). Realizada essa alteração, a próxima janela de envio e correção de dados será em maio, data a definir pelo MEC.

IV.2 - Não elegível! Identificamos registro de óbito associado ao CPF informado para o estudante. Caso essas informações sejam indevidas, confira os dados do CPF do estudante no SIMADE e oriente o estudante correspondente a entrar em contato com o serviço da Receita Federal para esclarecimentos e correções necessárias.

É preciso verificar se a informação de óbito procede ou se o CPF cadastrado para o estudante no Simade é de outra pessoa e esse terceiro foi quem faleceu. Caso se confirme o óbito do estudante, a escola deve encerrar a matrícula no Simade, usando a justificativa “falecimento”.

IV.3 - Não elegível! Estudante identificado como integrante de uma família unipessoal no Programa Bolsa Família, não permitido pelo Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818/2024, art. 3º, parágrafo 3º, inciso II).

Não ser de família unipessoal é um dos critérios de elegibilidade do programa, portanto, os estudantes que estão nessa condição de família unipessoal não serão beneficiados. Caso essa situação do estudante tenha mudado e o cadastro no Bolsa Família não tenha sido atualizado, o estudante pode realizar essa atualização, porém, será contemplado pelo Programa Pé-de-Meia somente em 2025, uma vez que a data corte do Programa Bolsa família no ano corrente foi 31/01/2024.

IV. 4 - Não elegível! Estudante não identificado como pertencente a família inscrita no Cadastro Único, não atende aos critérios do Programa Pé-de-Meia. Caso essas informações sejam indevidas, confira os dados do CPF e NIS do estudante no SIMADE e envie a correção na próxima janela de remessa de dados. (Lei 14.818/2024, art. 1º, parágrafo 1º)

e

IV. 5 - Não elegível! Estudante não integrante de família beneficiária do Programa Bolsa Família até data limite (31 de janeiro de 2024), não atende aos critérios do Programa Pé-de- Meia para o ano vigente (Portaria 84/2024 Art. 2º, caput).

Nesse caso, o estudante não se encaixa no requisito de ser cadastrado no CadÚnico e ser de família beneficiária do Programa Bolsa Família. Caso essa informação seja incorreta, favor verificar o cadastro do estudante no Simade, especialmente se o CPF registrado é, de fato, do estudante, e realizar as correções necessárias.

Oriente o estudante a consultar também o CadÚnico (Link para consultar o cadastrado no CadÚnico) e a Receita Federal (Link para consultar os dados na Receita Federal). Caso tenha alguma divergência de dados em algum desses três registros (Simade, CadÚnico e Receita Federal), solicite ao estudante para fazer a correção.

Se o erro estava no Simade, será possível corrigir na próxima janela de envio de dados para o Sistema Gestão Presente, que ocorrerá em Maio, conforme data a ser definida pelo MEC. Por outro lado, se o erro estava em outra base de dados, seja CadÚnico ou Receita Federal, a correção será automática, realizada pelo próprio MEC.

 

Segue relação com a síntese dos principais links a serem utilizados nesse processo de consulta da situação cadastral nas bases de dados do Governo Federal:

Painel de dados da SEE-MG (clicar em “Pé-de-Meia) Clique aqui

Consulta do cadastro no CadÚnico Clique aqui

Consulta dos dados na Receita Federal Clique aqui

Pedido de alteração de dados na Receita Federal Clique aqui

Manual CPF irregular Clique aqui

Postos de Atendimento da Receita Federal em Minas Gerais Clique aqui

 

Ressaltamos que as informações sobre o Programa Pé-de-Meia devem ser consultadas apenas nos canais oficiais de comunicação do Governo Federal. Portanto, fiquem atentos aos sites acessados para consultas de verificação de elegibilidade no programa e cadastro no CadÚnico e Receita Federal. Acesse somente os que foram indicados neste memorando e/ou os que são "gov.br", pois trata-se do canal oficial e seguro de informações do Governo Federal.

Informamos também que o cadastro daqueles estudantes que estavam sem CPF registrado no Simade e que o preencheram até o dia 08/04/2024, foram cadastrados no Sistema Gestão Presente, para fins de verificação da elegibilidade no Programa Pé-de-Meia. Reafirmamos a importância de preencher o CPF dos estudantes no Simade, pois ele é requisito para uma série de políticas educacionais. Além disso, foram enviadas as frequências dos estudantes no mês de fevereiro, para o recebimento do IncentivoFrequência para aqueles que alcançaram o mínimo de 80% de frequência no mês ou no acumulado. Por fim, solicitamos especial atenção de V.Sa. e equipe no sentido de que todas estas orientações, e as demais enviadas anteriormente, cheguem às escolas desta regional e que todos os interessados sejam devidamente informados sobre seus direitos em relação ao Programa Pé de Meia. Desde já agradecemos os esforços envidados para o sucesso do Programa em questão.

 

Atenciosamente,

Cláudia Aparecida Lara Augusto

Subsecretária de Articulação Educacional

Documento assinado eletronicamente por Claudia Aparecida Lara Augusto, Subsecretário(a), em 25/04/2024, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 86858489 e o código CRC 34E02B9E.

 

 

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