Diretrizes gerais sobre as Vedações Eleitorais do ano de 2026
A SECOM-MG iniciou a adequação da comunicação institucional dos órgãos e entidades estaduais em razão do período eleitoral de 2026. As orientações visam garantir o cumprimento da legislação eleitoral e destacam que, a partir de 4 de julho de 2026, a publicidade institucional ficará vedada, salvo exceções legais. Foi disponibilizado um comunicado com orientações técnicas para apoiar as equipes nesse processo.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais (SECOM-MG) inicia, por meio deste comunicado, o processo de alinhamento e adequação da comunicação institucional de todos os órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais em função do período eleitoral de 2026.
O objetivo é assegurar o pleno cumprimento da legislação vigente, mitigar riscos jurídicos e garantir a uniformidade das ações de comunicação em todo o Estado.
As diretrizes estão fundamentadas na Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução TSE nº 23.760/2026 e na Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1/2026, que estabelecem regras específicas para a comunicação pública em ano eleitoral.
Nesse contexto, destaca-se que o marco crítico para a comunicação institucional será o dia 4 de julho de 2026, data a partir da qual ficam vedadas as ações de publicidade institucional, salvo exceções legais específicas.
Adicionalmente, temos um comunicado um resumo técnico e orientativo das diretrizes gerais, com o objetivo de apoiar as equipes no entendimento inicial das medidas a serem adotadas.