Diante da necessidade de orientar os procedimentos para a Contratação/ Convocação Temporária de candidatos para o exercício de função na Rede Estadual de Ensino, a Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas, torna público a Instrução Complementar 3 - SEE/ SGP - GABINETE que instrui sobre os Procedimentos e orientações referentes ao Processo de Contratação/Convocação Temporária para o exercício de funções na Rede Estadual no ano de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (05/11), as resoluções SEE nº 4782/2022 e nº4783/2022 que normatizam, respectivamente, a realização do processo de escolha de diretores e vices diretores nas escolas estaduais regulares e quilombolas de Minas Gerais. O cronograma do processo começa nesta segunda-feira (07/11), com a formação da Assembleia com a comunidade para a composição da Comissão Organizadora. As inscrições das chapas começam na quarta (09/11) e vão até quinta-feira (10/11).
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Resolução SEE nº 4.723, de13 de abril de 2022 e demais normas regulamentares pertinentes e a necessidade de promover a gestão democrática e competente das escolas estaduais e ampliar a participação da comunidade escolar nas unidades de ensino da rede pública estadual, publicou a Resolução SEE nº 4782, de 04 de novembro de 2022, que estabelece normas para o processo de escolha de servidor para o cargo de provimento em comissão de Diretor e para função gratificada de Vice-diretor de Escola da Rede Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 23.750/2020, o Decreto nº 48.109/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos da contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério, respectivamente, na Rede de Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais(SEE/MG), divulgou a Resolução SEE Nº 4784/2022, de 04 de novembro de 2022, que estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para a atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas gerais (SEE/MG).
Em 2019 foi promulgada a LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
A nível Estadual, temos como norteadora a Resolução SEE Nº4.701 de 14/01/2022, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de serviços de profissionais da Psicologia e Serviço Social na rede pública de Ensino Básico.