Foi publicado no Diário oficial de Minas Gerais  a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.310, de 03 de março de 2021 que  altera a  Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.

Pontos Importantes

Servidor do Quadro do Magistério  e de Contratação

- Com Licença para Tratamento de Saúde superior a 15 dias, consecutivas ou não, no decorrer do ano de 2020, apresentar exame admissional apto emitido pela perícia médica, após a assinatura do QI.

- O agendamento da perícia admissional, através do RH Responde no Portal do Servidor, deverá ser apresentado à Unidade de Ensino em até 10 (dias) após a assinatura do QI.

- O PEB/EEB terá até 90 dias para apresentar o resultado apto à escola. 

- Sem LTS superior a 15 dias nos 365 dias anteriores à assinatura do novo contrato, apresentar o laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme modelo do Anexo I desta Resolução conjunta.

- Terá até 30 (trinta) dias para apresentação do laudo médico resultante de exame admissional por profissional médico não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, conforme o modelo do Anexo I, após a assinatura do QI, sob pena de desligamento.

- O servidor deverá apresentar também o Formulário de Antecedentes Clínicos, conforme Anexo II desta Resolução Conjunta, no ato da convocação, devidamente assinado por ele. 

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.310 ( Clique Aqui)

Anexo I ( Clique Aqui)

Anexo II (Clique Aqui)

Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021  (Clique Aqui)

 
 
 
 
 
 

 

 

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