A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso IV do art. 44 da Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, divulgou a RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, DE 10 DE MAIO DE 2022, que dispõe sobre exame admissional por meio de atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, DE 10 DE MAIO DE 2022 (CLIQUE AQUI)