No dia 1º de julho, o Promotor de Justiça da Defesa da Educação da Comarca de Itabira, Renato Angelo Salvador Ferreira, reuniu-se em videoconferência, com representantes da SRE Nova Era e das Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Itabira e Santa Maria de Itabira, com o objetivo de averiguar o cumprimento dos itens da Recomendação do MP de 12/05/2020, bem como oportunizar aos presentes manifestações sobre as particularidades, dificuldades e êxitos na condução das ações do regime de estudo não presencial e de reorganização dos calendários escolares.

Durante a reunião, reafirmou-se que na reorganização de seus calendários escolares, sejam observadas a legislação e demais documentos normativos, adotando providências que minimizem os impactos negativos aos alunos, explicitadas em ato normativo próprio e materializadas em documentos específicos (como, por exemplo, planos de ação), as estratégias e ações que serão adotadas pelas escolas a elas vinculadas e, especialmente diante da opção pela oferta de  atividades pedagógicas não presenciais para composição das 800 horas letivas obrigatórias, que seja garantido o acesso a todos os estudantes.

A Superintendente da SRE Nova Era, Jânua Caeli Gervásio Galvão, o Secretário Municipal de Itabira, José Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Santa Maria de Itabira, Aparecida Dias e equipes da Diretoria Educacional e Inspetores Escolares/SRE Nova Era, confirmaram, face aos questionamentos do Promotor Público, as providências e estratégias que vêm sendo adotadas para a retomada e acompanhamento das atividades escolares não presenciais, reafirmando o compromisso com a observância dos dispositivos legais e orientações dos órgãos competentes, no sentido de assegurar a regularidade e eficácia de todo o processo. 

Por: Geralda Aparecida Dias

 
 
 
 
 
 
 

 

 

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