OSECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Resolução SEE nº 4.723, de13 de abril de 2022 e demais normas regulamentares pertinentes e a necessidade de promover a gestão democrática e competente das escolas estaduais e ampliar a participação da comunidade escolar nas unidades de ensino da rede pública estadual, publicou a Resolução SEE nº 4782, de 04 de novembro de 2022, que estabelece normas para o processo de escolha de servidor para o cargo de provimento em comissão de Diretor e para função gratificada de Vice-diretor de Escola da Rede Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 23.750/2020, o Decreto nº 48.109/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos da contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério, respectivamente, na Rede de Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais(SEE/MG), divulgou a Resolução SEE Nº 4784/2022, de 04 de novembro de 2022, que estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para a atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas gerais (SEE/MG).
Em 2019 foi promulgada a LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
A nível Estadual, temos como norteadora a Resolução SEE Nº4.701 de 14/01/2022, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de serviços de profissionais da Psicologia e Serviço Social na rede pública de Ensino Básico.
Nos termos da legislação vigente, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO comunica sobre o Cronograma* a ser cumprido no processo de Movimentação de Pessoal nas modalidades de “Remoção por Permuta”, “Remoção Regional”, “Remoção Estadual” e "Mudança de Lotação".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com os artigos 116 e 122 da Lei no 7.109/1977 e o Decreto no 48.109/2020, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação temporária para o exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais, divulgou a RESOLUÇÃO SEE No 4.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para convocação temporária ao exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.