Conforme disposto na Ordem de Serviço SCPMSO Nº 05, de 09/10/2020: Art. 2º § 5º " o servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda, para ser entregue em momento posterior oportuno, a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO". Nesse sentido os servidores que realizaram solicitações de perícia médica documental durante o ano de 2022, deverão encaminhar até o dia 31 de maio de 2024, para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO (exclusivamente pelos correios), todos os documentos originais apresentados para solicitação de licença para tratamento de saúde documental (para licenças publicadas ou não).