Assim que a escola receber a matrícula de um aluno com necessidades educacionais especiais, deve solicitar à família os laudos médicos atualizados e pedir que ela leve, da antiga escola, relatórios pedagógicos – de preferência o PDI – da criança.

Após análise, pela escola, da documentação entregue, caso fique comprovado que se trata de um aluno da Educação Especial, deve ser feito, no SIMADE, o pedido para Sala de Recursos, já que todo aluno público da Educação Especial, tem esse direito e deve frequentar o AEE.

Para tanto, a escola deve informar à família sobre este direito e, no caso dos municípios com mais de uma sala de recursos, verificar com eles qual a mais viável para a frequência. Decidida a escola, um contato já deve ser feito, a fim de confirmar a existência a vaga e de agendar o primeiro atendimento do aluno, juntamente com a família.

Feito isso, a escola deve enviar um e-mail para:

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Encaminhar laudo médico digitalizado e Relatório Pedagógico, a fim de que a Equipe do Serviço de Apoio à Inclusão - SAI - analise e autorize a frequência do aluno. Neste mesmo e-mail, no caso dos municípios com mais de uma sala de recursos, a escola deve informar em qual escola será o AEE.

Caso, com a análise da documentação, a escola entenda que, além da sala de recursos, o aluno também necessitará de um profissional de apoio (Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologia Assistivas; Intéprete de Libras; Guia-Intéprete), deve ser feito, no mesmo pedido, no SIMADE, a solicitação do profissional, para que a Equipe de Apoio à Inclusão analise e decida ou não pela autorização.

Atenção!

1 - A autorização de profissional de apoio pressupõe obrigatoriedade de frequência em Sala de Recursos, podendo o profissional ser desautorizado se esta não for comprovada e/ou justificada.

2 - Lembramos que, no SIMADE, o campo “Justificativa Pedagógica para o Pedido” deve ser preenchido apenas com informações pedagógicas, considerando o que for mais relevante no relatório enviado. As informações clínicas não são necessárias nesta parte do SIMADE, já que, ao marcar a deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA), isto já está sendo informado e também porque, ao enviar o laudo médico, teremos estas informações. 

Após o envio das documentações no e-mail indicado e do pedido ter sido feito no SIMADE, a escola deve aguardar análise da Equipe do SAI, que informará, também por e-mail, sobre a decisão. Caso o profissional de apoio também seja autorizado, este e-mail será enviado com cópia para o Setor de Pessoal e para o Inspetor responsável pela escola.

Feito o processo de solicitação e autorização do AEE e do profissional de apoio, um trabalho de planejamento, acompanhamento, interação, avaliação e atualização de todas as atividades, ações e registros, pertinentes ao aluno público da Educação Especial, deve ser iniciado. A Equipe Pedagógica da SRE Nova Era fará o monitoramento e todos os registros devem ser apresentados sempre que solicitados.

 

 

 

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