Art. 11 - São modalidades de licitação:

I – convite (compras e serviços até R$ 176.000,00);

II - tomada de preços (compras e serviços acima de R$ 176.000,00 até R$ 1.430.000,00);

III – concorrência (compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00).

1º - O critério de julgamento será o menor preço ofertado que atenda às condições previstas no edital.

2º - O desempate entre propostas comerciais será definido por meio de sorteio realizado pela Comissão de Licitação no ato de classificação das propostas comerciais.

3° - A modalidade de licitação a ser utilizada pela Caixa Escolar será definida de acordo com o teto estipulado nos artigos 12, 13 e 14 deste regulamento.

 

ANEXOS:

1. Pesquisa de Preço.

2. Pedido de Abertura de Licitação.

3. Minuta do Edital da Licitação.

   - Minuta das Especificações Técnicas e Condições Comerciais.

   - Minuta do Contrato.

   - Minuta Cronograma de Entrega (se for o caso).

4. Comunicado ao Colegiado da Abertura da Licitação.

5. Divulgação da Licitação.

6. Convites para Licitação.

7. Mapa de Apuração e Classificação de Propostas.

8. Ata de Julgamento de Habilitação e Propostas. Atenção: no processo é anexado cópia desta ata.

9. Adjudicação da Licitação.

10. Divulgação da Adjudicação da Licitação.

11. Recurso

        11.1 Comunicado de Interposição de Recurso.

         11.2 Divulgação do Resultado de Recurso Interposto à Comissão de Licitação.

         11.3 Divulgação de Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da CE.

12. Encaminhamento dos Autos do Processo para Homologação.

13. Homologação da Licitação.

14. Divulgação da Homologação da Licitação.

15. Convocação para assinatura do contrato.

16. Aditamento de Contrato (Se for o caso, no limite de 25% ao contrato, e não é previsto que haja aditamento em contratos cujos prazos de vigência tenham expirado).

 

 

 

 

 

 

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