As capacitações ocorreram entre 10/03/2017 e 10/05/2017, foram apresentadas pelos Analistas de Prestação de Contas Alex Passos, Crislâne Barbosa, Cristiane Guerra, Sabrina Neves, Sebastião Braga,Thúlio Souza e Viviane Ap. Oliveira.

Agradecemos a presença de todos aos eventos! Em breve marcaremos novas capacitações!

Fundamentação Legal

- Resolução CD/FNDE nº 09, 02 de março de 2011

- Resolução CD/FNDE nº 10, 18 de abril de 2013

- Resolução CD/FNDE nº 08, 16 de dezembro de 2016

 

Orientações:

- PERÍODO DE EXECUÇÃO: 01 DE JANEIRO A 31/12 (NÃO entregar o processo na SRE antes de 31/12);

- Independente do valor liberado, o recurso NÃO deverá ser executado na modalidade licitação. Pois é exigido pelo FNDE no mínimo 3 cotações de preços para cada item;

- Mesmo que não tenham sido adquiridos nenhum material ou bem ou alguma prestação de serviço, caso haja qualquer saldo em conta, deverá ser montado um processo de prestação de contas, contendo:

             -Ofício de Encaminhamento;

             -Cópia da ata da reunião com o Colegiado para justificativa pela não utilização do recurso;

             -Extratos bancários (Conta Corrente e Investimentos) do período 1º de janeiro a 31 de dezembro;

             -Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa;

             -Conciliação Bancária.

- O processo de Prestação de Contas é específico, em conformidade com as Resoluções CD/FNDE, publicadas anualmente (Não é normatizado pela 2245/2012);

- Toda a documentação probatória original das aquisições e contratações deverá ser mantida em arquivo, em boa ordem e organização, na sede da escola, juntamente com os demais documentos do PDDE, à disposição da comunidade escolar, do FNDE, do Ministério Público e dos órgãos de controle interno e externo. O Diretor Escolar deverá numerar e rubricar cada página do processo na parte superior direita;

- PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE; Encaminhar cópia autenticada do processo para a SRE até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, e autenticar cada página da cópia do processo com o carimbo "CONFERE COM ORIGINAL", esta autenticação é feita pelo Diretor Escolar (Res. 15 de 10/07/2014 - Art. 2º).

 

PDDE e Ações Agregadas que a CE deverá prestar contas, caso tenha recebido o recurso:

1) PDDE BÁSICO/REGULAR,

2) PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL: NOVO MAIS EDUCAÇÃO

3) PDDE ESTRUTURA: PDE Escola, ESCOLA ACESSÍVEL, ESCOLA DO CAMPO ESCOLA SUSTENTÁVEL,

4) PDDE QUALIDADE: PROEMI, MAIS ALFABETIZAÇÃO, ATLETA NA ESCOLA, MAIS CULTURA.

 

Anexos do FNDE obrigatórios para Prestar Contas:

1 - Consolidação da Pesquisa de Preço: este anexo deverá compor CADA processo de aquisição e/ou contratação de serviço.

2- Termo de Doação do FNDE: somente para bens patrimoniais.

3- Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados.

4- Relação de Bens Adquiridos e/ou Produzidos: discriminar somente os bens patrimoniais.

5- Conciliação Bancária: anexo deverá conter o saldo em 31/12.

 
 

 

 

Somente para recursos advindos do TC de Manutenção e Custeio da Unidade Escolar.

 

Art. 6º - A SEE-MG poderá repassar às caixas escolares recursos financeiros destinados:

...

d) regime especial de adiantamento a cobertura de despesas de pronto pagamento para a realização de despesas miúdas de caráter emergencial e/ou eventual que não se enquadram nos procedimentos usuais de licitação e contratação.

Art. 19 - Somente será permitido o adiantamento, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea d, para as despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo vedado o ressarcimento de despesas excedentes.

1º - A retirada de numerário para o regime de adiantamento será sempre precedida de autorização do colegiado escolar (Anexo XI).

2º - A Caixa Escolar poderá manter somente um adiantamento aberto por vez, sendo que a abertura de um novo adiantamento fica condicionada ao encerramento do anterior, mediante prestação de contas apresentada ao colegiado escolar e por este aprovada em formulário próprio.

3º - Somente serão aceitos, para comprovação das despesas acobertadas pelo adiantamento, os documentos constantes no Anexo XIV desta Resolução.

 

ATENÇÃO

O adiantamento deve ser encerrado antes do fim da vigência do TC de Manutenção e Custeio referente, já que o mesmo deve ser prestado contas no TC referente.

ANEXO MODELO XI - Pedido de Abertura de Adiantamento.

 

- Processo exclusivo para ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

- A Aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural realizada pela Caixa Escolar, deverá ser realizada por meio de Chamada Pública de acordo com a Legislação vigente.

- 30% do valor dos recursos liberados referentes ao TC será obrigatoriamente para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.

- Os valores não cumpridos no ano anterior devem ser acrescentados ao do Termo Vigente.

 

ATENÇÃO:

- Sobre a média da Pesquisa de Preço, a CE poderá acrescentar 10% a 15% referente aos insumos, ou seja, fica a cargo do gestor da CE acrescentar (entre 10% e 15%) ou não os insumos.

- Para a aquisição de produtor rural de pessoa física, a CE deverá reter 1,5% do valor bruto da nota fiscal, do valor pago ao fornecedor, e realizar o pagamento da guia com o RECURSO do Termo de Compromisso DE ALIMENTAÇÃO.

 

Resolução nº 3380/2017: determina a obrigatoriedade da inclusão de dados no sistema da Secretaria de Estado de Educação - SEE (SYSMEAE) e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SEDA (Portal da Agricultura Familiar) pelas Escolas Estaduais.

- PORTAL DA AGRICULTURA FAMILIAR: utilizado para cadastrar a demanda (produtos) da Chamada Pública e assim DIVULGAR o Edital da mesma.
http://www.portaldaagriculturafamiliar.mg.gov.br/
 
- SYSMEAE: utilizado para para cadastrar a EXECUÇÃO FINANCEIRA dos recursos destinados à Alimentação Escolar (Fonte Federal e Estadual).

 

 

Art. 11 - São modalidades de licitação:

I – convite (compras e serviços até R$ 176.000,00);

II - tomada de preços (compras e serviços acima de R$ 176.000,00 até R$ 1.430.000,00);

III – concorrência (compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00).

1º - O critério de julgamento será o menor preço ofertado que atenda às condições previstas no edital.

2º - O desempate entre propostas comerciais será definido por meio de sorteio realizado pela Comissão de Licitação no ato de classificação das propostas comerciais.

3° - A modalidade de licitação a ser utilizada pela Caixa Escolar será definida de acordo com o teto estipulado nos artigos 12, 13 e 14 deste regulamento.

 

ANEXOS:

1. Pesquisa de Preço.

2. Pedido de Abertura de Licitação.

3. Minuta do Edital da Licitação.

   - Minuta das Especificações Técnicas e Condições Comerciais.

   - Minuta do Contrato.

   - Minuta Cronograma de Entrega (se for o caso).

4. Comunicado ao Colegiado da Abertura da Licitação.

5. Divulgação da Licitação.

6. Convites para Licitação.

7. Mapa de Apuração e Classificação de Propostas.

8. Ata de Julgamento de Habilitação e Propostas. Atenção: no processo é anexado cópia desta ata.

9. Adjudicação da Licitação.

10. Divulgação da Adjudicação da Licitação.

11. Recurso

        11.1 Comunicado de Interposição de Recurso.

         11.2 Divulgação do Resultado de Recurso Interposto à Comissão de Licitação.

         11.3 Divulgação de Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da CE.

12. Encaminhamento dos Autos do Processo para Homologação.

13. Homologação da Licitação.

14. Divulgação da Homologação da Licitação.

15. Convocação para assinatura do contrato.

16. Aditamento de Contrato (Se for o caso, no limite de 25% ao contrato, e não é previsto que haja aditamento em contratos cujos prazos de vigência tenham expirado).

 

 

 

 

Em construção...

 

 

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