A Autorização para dirigir uma Unidade Escolar tem validade de 02(dois) anos.
Escolaridade mínima exigida para:
- Dirigir Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio: Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso de Licenciatura Plena em outra área.
- Dirigir Unidade Escolar de Ensino Fundamental — séries finais: Curso de Licenciatura Curta, com experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de Magistério.
- Dirigir Unidade Escolar de Ensino Fundamental — séries iniciais: Curso de Magistério de 1º grau.
Documentação Necessária:
- Requerimento do candidato à SRE (via única) Anexo l.
- Indicação ou designação para a função emitida pela entidade mantenedora (01 via)
- Cópia do Diploma de Curso Superior ou do Curso de Magistério de 1º grau (caso exclusivo), de acordo com o grau de ensino mantido pela unidade escolar (autenticada pelo Presidente da Entidade Mantenedora)
- Cópia do RG e CPF (autenticada pelo Presidente da Entidade Mantenedora).