APRESENTAÇÃO

Minas Gerais assume a agenda e a bandeira da Educação Profissional e defende essa educação do ponto de vista da educação integral. Estabelece uma visão de currículo integrado, que a integração não se dá apenas na forma, mas também no conteúdo ensinado nas escolas de Ensino Médio. Por isso, iniciou-se em 2016 a Rede Estadual de Educação Profissional, que oferece, nas Escolas Estaduais, o ensino técnico nas modalidades concomitantes, subsequentes e integradas ao ensino médio. A oferta de cursos técnicos pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais não possui fim em si mesmo, nem se pauta pelos interesses do mercado, mas constitui-se numa possibilidade a mais para os estudantes na construção de seus projetos de vida, de seus itinerários formativos que serão e poderão ser ampliados por uma formação ampla e integral. 

 

MEDIOTEC

APRESENTAÇÃO

MedioTec constitui-se numa ação de aprimoramento da oferta de cursos técnicos concomitantes para o aluno regularmente matriculado no ensino médio regular nas redes públicas estaduais e distrital de educação, como uma proposta de fortalecimento de uma formação profissional com produção pedagógica específica para o público atendido e em parceria com os setores produtivos, econômicos e sociais.

O MedioTec será executado em parceria com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e as Redes Públicas Estaduais e Distrital de Educação (RPEDE), além das instituições privadas de ensino técnico de nível médio e tem, dentre outros objetivos, garantir que o estudante do ensino médio, após concluir essa etapa de ensino, esteja apto a se inserir no mundo do trabalho e renda. As vagas dessa nova ação são definidas a partir do mapeamento das demandas do mundo do trabalho e renda, inclusive considerando as necessidades futuras.

 

REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 

APRESENTAÇÃO 

A Rede Estadual de Educação Profissional busca ampliar a oferta de cursos técnicos nas Escolas da Rede Estadual, contribuindo para a profissionalização dos jovens com vistas à participação como cidadão no mundo do trabalho e atendendo às demandas das comunidades e dos arranjos produtivos locais.

A Rede Estadual de Educação Profissional atenderá prioritariamente a:

  1. Estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
  2. Jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino.

Assim, serão possíveis as seguintes formas de oferta de cursos:

  1. CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTES AO ENSINO MÉDIO: oferecido a quem ingressa ou estejam cursando o Ensino Médio em Escola, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja na mesma instituição ou em outra instituição de ensino;
  2. CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES AO ENSINO MÉDIO: oferecido a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

As turmas dos cursos técnicos de nível médio poderão ser organizadas em:

  1. Turmas Concomitantes: composta exclusivamente por estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos;
  2. Turmas Subsequentes: composta exclusivamente por jovens e adultos que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino;

III. Turmas Mistas: composta por estudantes do ensino médio da rede estadual, inclusive da educação de jovens e adultos e por aqueles que já concluíram o Ensino Médio, em qualquer rede de ensino. 

BASE LEGAL

 - LDB 9394/96, de 20/12/1996, DOU de 23/12/1996, alterada pela Lei 11.741/2008;

- Decreto nº 5.154/2004, Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da LDB nº 9394/96, e dá outras providências;

- Parecer CNE/CEB nº 39/2004 – Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no ensino Médio;

- Parecer CNE/CEB nº 11/2008 – Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

- Resolução CNE/CEB nº 03/2008 – Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

- Portaria nº 870, de 16/07/2008 – aprovação do CNCT;

- Parecer CEE nº 599/09 – Estabelece normas complementares para a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;

- Parecer CNE/CEB n° 14, DE 1 DE JULHO DE 2009 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/2009 – Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), em substituição ao CNCT, definido pela Resolução CNE/CEB n° 04/99;

- Parecer CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 04/2010 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 04 DE 06/06/2012 – dispõe sobre alteração da Resolução CNE/CEB nº 03/2008, definindo nova versão do CNCT de Nível Médio;

- Parecer CNE/CEB nº 11/2012, DE 31/08/2012, DOU DE 04/09/2012 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

- Resolução CNE/CEB nº 06 DE 20/09/2012, DOU DE 21/09/2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

- Lei nº 12.513/2011 – Institui O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC);

- Resolução CEE nº 458, de 31 de outubro de 2013 MG 08/01/2014;

- Resolução CEB/CNE nº 01 de 05/12/2014 – Analisa e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

- Edital Setec nº 05 de 25 de julho de 2015;

- Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015;

- Resolução 4.117/19

- Documento Orientador 

  

CURSO NORMAL NÍVEL MÉDIO

A oferta de Curso Normal de Nível Médio se faz em consonância com a política da SEE, para apoiar as redes municipais de educação no atendimento às demandas de qualificação de profissionais para atuarem na Educação Infantil.

Através do CENSO ESCOLAR foi verificado que boa parte dos profissionais que atuam na Educação Infantil do Estado de Minas Gerais não possui habilitação especifica. Após a autorização concedida pela SEE, a unidade de ensino deve adaptar a sua Proposta Pedagógica e o Regimento escolar, para fins de regulamentação da oferta do Curso Normal.

Das 800 horas exigidas para a Prática de Formação, 300 horas deverão ser cumpridas no exercício da docência, em escola de educação infantil.

BASE LEGAL

- Parecer CEE nº 1175/ 2000 - normativo que examina o projeto do Curso Normal;

- Parecer CEB nº 01/ 99 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores na Modalidade Normal, em Nível Médio;

- Resolução CEB nº 2/ 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação docente em Nível Médio, na modalidade Normal;

- Resolução CEE nº 440/ 2000 - Regulamenta para o Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, o Curso Normal em Nível Médio;

- Resolução 4059/18

 

CURSO FIC

O que é o Curso FIC?

Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são cursos livres que  objetivam a qualificação profissional para inserção ou reinserção no mundo  do trabalho, em complementaridade à Educação Básica.  

Eles habilitam seus egressos ao início do exercício profissional em um curto  espaço de tempo e podem ser ofertados tanto na modalidade presencial,  quanto à distância.  

O curso é aberto à participação da população, ofertado de forma gratuita e  desenvolvido consoante à capacidade de aproveitamento dos educandos e atenderá demandas específicas da comunidade do entorno de cada escola  ou dos arranjos produtivos, sociais e culturais, em consonância com a  realidade local e regional. 

São cursos com carga horária de 160 a 250 horas e que exigem escolaridade  mínima do ensino fundamental ou médio incompleto, conforme o curso e  estão organizados no guia Pronatec de cursos FIC, que pode ser acessado em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/36436-guia-pronatec-de cursos-fic

As escolas da SRE Nova Era, que ofertarão os cursos FIC a  partir de 2021 optaram pelos cursos: 

 

ESCOLA  MUNICÍPIO  CURSO
EE José Martins Drumond Dionísio  Promotor de Vendas
EE Marques Afonso São Domingos do Prata Promotor de Vendas
EE Romeu Perdigão São José do Goiabal Promotor de Vendas
CESEC Professora Dorinha Ferreira  Itabira Técnico em Informática

 

Após a conclusão, o aluno recebe a certificação do curso de qualificação na área, o que possibilita, facilita e melhora sua inserção no mercado de trabalho.

 

ORIENTAÇÕES

PET - Documento Orientador Educação Profisisonal.

Ensino Médio Profisisonal - Volume 2 

  

RESPONSÁVEL:

Ana Carolina Rodrigues - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CONTATOS

(31) 3861-5113/5102

 

 

 

SRE Nova Era
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