Todo arquivo é Patrimônio da União. Compete aos profissionais da escola zelar e guardar os documentos sob a sua responsabilidade, pois estes são a única forma do aluno comprovar sua escolaridade.

A guarda e manutenção do arquivo escolar não é opção da Instituição, mas obrigação por força da Lei nº 5.433, de 08/05/1968; Portaria Ministerial nº 255, de 20/12/1990; Lei 8.159, de 08/01/1991; Parecer CEE nº 444, de 08/04/1991; Decreto nº 1.799, de 30/01/1996; Parecer CEE nº 260, de 31/03/1997; Parecer CEE nº 1.065, de 17/10/1997; Parecer CEE nº 02, de 05/01/1999, Ofício Circular nº 232, de 03/11/2011 e Decreto estadual nº 46.398, de 27/12/2013, que institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, especialmente o anexo I.

 

 

 

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