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As autoridades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com suas competências, são os responsáveis pela exatidão e pela fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar, juntamente com o informante, cujo CPF é obrigatoriamente registrado no sistema Educacenso.
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Nos estabelecimentos privados de ensino, o informante também tem seus dados registrados no sistema Educacenso. O informante e o diretor da escola são os responsáveis, solidariamente, pela fidedignidade das informações declaradas.