Clique aqui para conhecer a RESOLUÇÃO SEE Nº 3.420, DE 09 DE MAIO DE 2017, MG 10/05/2017, que estabelece normas para a realização, em 2017, do Cadastro Escolar para o Ensino Fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino em Minas Gerais.
Conforme o artigo 3º da Resolução - A inscrição para o Cadastro Escolar, também para candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, será realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet - portal da Secretaria de Estado de Educação, https://www.educacao.mg.gov.br/, no período de 12/06/2017 a 23/06/2017, sem prorrogação.
Podem se cadastrar:
- candidato que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2018;
- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental, que deseja ingressar nas redes públicas de ensino;
- candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos.
A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada a sua vaga em escola de sua jurisdição.