Somente para recursos advindos do TC de Manutenção e Custeio da Unidade Escolar.
Art. 6º - A SEE-MG poderá repassar às caixas escolares recursos financeiros destinados:
...
d) regime especial de adiantamento a cobertura de despesas de pronto pagamento para a realização de despesas miúdas de caráter emergencial e/ou eventual que não se enquadram nos procedimentos usuais de licitação e contratação.
Art. 19 - Somente será permitido o adiantamento, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea d, para as despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo vedado o ressarcimento de despesas excedentes.
1º - A retirada de numerário para o regime de adiantamento será sempre precedida de autorização do colegiado escolar (Anexo XI).
2º - A Caixa Escolar poderá manter somente um adiantamento aberto por vez, sendo que a abertura de um novo adiantamento fica condicionada ao encerramento do anterior, mediante prestação de contas apresentada ao colegiado escolar e por este aprovada em formulário próprio.
3º - Somente serão aceitos, para comprovação das despesas acobertadas pelo adiantamento, os documentos constantes no Anexo XIV desta Resolução.
ATENÇÃO
O adiantamento deve ser encerrado antes do fim da vigência do TC de Manutenção e Custeio referente, já que o mesmo deve ser prestado contas no TC referente.
ANEXO MODELO XI - Pedido de Abertura de Adiantamento.