- Processo exclusivo para ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
- A Aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural realizada pela Caixa Escolar, deverá ser realizada por meio de Chamada Pública de acordo com a Legislação vigente.
- 30% do valor dos recursos liberados referentes ao TC será obrigatoriamente para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
- Os valores não cumpridos no ano anterior devem ser acrescentados ao do Termo Vigente.
ATENÇÃO:
- Sobre a média da Pesquisa de Preço, a CE poderá acrescentar 10% a 15% referente aos insumos, ou seja, fica a cargo do gestor da CE acrescentar (entre 10% e 15%) ou não os insumos.
- Para a aquisição de produtor rural de pessoa física, a CE deverá reter 1,5% do valor bruto da nota fiscal, do valor pago ao fornecedor, e realizar o pagamento da guia com o RECURSO do Termo de Compromisso DE ALIMENTAÇÃO.
Resolução nº 3380/2017: determina a obrigatoriedade da inclusão de dados no sistema da Secretaria de Estado de Educação - SEE (SYSMEAE) e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SEDA (Portal da Agricultura Familiar) pelas Escolas Estaduais.
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